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STF reconhece constitucionalidade da lei de proteção animal de Alagoas

Norma estabelece diretrizes para controle da reprodução de cães e gatos, garantindo direitos aos animais

Supremo Tribunal Federal - Fotos: Andréia Bohner

Nesta sexta-feira (18/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a constitucionalidade da lei estadual de Alagoas (7.427/12), no julgamento que teve início em 10 de outubro. Esta norma, instituída em 2012, estabelece políticas públicas voltadas à proteção e controle da reprodução de cães e gatos, prevendo ações como identificação, esterilização e campanhas educativas.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça se alinharam ao voto do relator, ministro Nunes Marques, que argumentou que a norma não infringia a competência do Poder Executivo.

O relator destacou que, segundo a Constituição, a iniciativa legislativa é prerrogativa do Legislativo, e o simples fato de gerar despesas não caracteriza violação à exclusividade do Executivo em criar leis. "A mera possibilidade de uma proposição parlamentar acarretar aumento de despesas não é suficiente para alegar violação à reserva de iniciativa", afirmou Nunes Marques.

Além disso, o relator lembrou que a competência para legislar sobre proteção ambiental e da fauna é compartilhada entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Ele argumentou que a legislação não invade a autonomia municipal, mas é justificada pelo interesse regional, dada a importância da questão para todos os municípios do estado.

Para Nunes, a lei, ao proibir o sacrifício de animais e promover a adoção e a esterilização, contribui significativamente para a saúde pública. Com esses fundamentos, o STF avança para considerar improcedente o pedido de inconstitucionalidade.