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STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusar transfusões de sangue
Decisão permite que pacientes optem por tratamentos sem sangue, mas ressalva que pais não podem recusar em nome de filhos menores
Nesta quarta-feira (25/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou a favor do direito das Testemunhas de Jeová de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, em conformidade com suas convicções religiosas. No entanto, essa recusa não se aplica a situações em que os pais devem decidir por seus filhos menores.
A decisão também assegura que esses pacientes podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos médicos alternativos que não utilizem sangue, desde que tais procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem "custos desproporcionais" ao Estado.
A discussão envolveu casos específicos que analisam o direito à saúde, dignidade, liberdade de crença e a legalidade das decisões médicas em relação a pacientes que rejeitam transfusões por motivos religiosos. Os ministros avaliaram dois recursos que abordam a necessidade de tratamentos médicos para membros da religião, que se baseia em passagens bíblicas que proíbem o recebimento de sangue de terceiros.
Um dos casos, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, envolveu uma paciente do estado de Alagoas que se preparava para uma cirurgia cardíaca. O procedimento foi cancelado porque a Santa Casa condicionou a cirurgia à assinatura de um termo de consentimento para transfusões, o que a paciente se recusou a aceitar.
Em outro caso, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, um paciente do Amazonas buscou garantir o direito de realizar uma cirurgia ortopédica em um hospital público sem a utilização de sangue. As instâncias inferiores já haviam decidido a favor do paciente, reconhecendo o direito de receber tratamento compatível com suas crenças.
Durante os votos, Barroso reafirmou que pacientes maiores de idade têm o direito de recusar transfusões, desde que essa decisão seja livre e informada. O presidente do STF também destacou que, se houver um tratamento alternativo disponível no SUS, o Estado deve garantir sua oferta, a menos que isso represente um ônus desproporcional.
Gilmar Mendes concordou, enfatizando a importância da autodeterminação e liberdade de crença, lembrando que os médicos não podem impor um tratamento ao paciente que tenha manifestado sua recusa. Ele ressaltou que a escolha do paciente deve ser respeitada, mesmo em situações de risco iminente à vida.
A decisão do STF, que terá repercussão geral, será aplicada a outros processos semelhantes em tramitação. Com isso, a Justiça busca garantir que a autonomia e os direitos dos indivíduos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que assegura que o acesso à saúde seja mantido, mesmo em situações delicadas como as apresentadas pelos membros das Testemunhas de Jeová.
Em nota divulgada após a decisão, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou o posicionamento do STF, afirmando que ela oferece segurança jurídica aos pacientes e aos profissionais de saúde que atendem a esses indivíduos, respeitando suas crenças e direitos.
"As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos", diz trecho da nota.
*Com informações do G1
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