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Cartórios de Alagoas passam a registrar guarda de animais de estimação e silvestres domesticados

Novo provimento garante segurança jurídica aos tutores e facilita a resolução de disputas sobre a guarda de pets

Guarda de pets já pode ser registrada em cartórios de Alagoas - Fotos: Divulgação

A partir de agora, os tutores de animais de estimação e silvestres domesticados em Alagoas podem registrar a guarda de seus pets nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos do estado. O provimento foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, durante o XII Congresso de RTDPJ do Brasil, realizado em Maceió até esta sexta-feira (8/11).

De acordo com o Desembargador Domingos Neto, o objetivo é oferecer segurança jurídica aos responsáveis pelos animais. O registro inclui informações essenciais sobre os pets, como porte, raça, cor, idade e fotos, além de facilitar a resolução de disputas sobre a guarda. "O normativo determina algumas responsabilidades, como uma guarda que se comprometa em proteger esses pets", destacou o Corregedor.

O processo de registro deve ser feito nos cartórios do município onde o tutor reside ou pela Central RTDPJ do SERP. Para o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil, Rainey Marinho, a regulamentação atende a uma demanda crescente da sociedade. "Esse é o Judiciário que reage aos anseios da sociedade e encontra o caminho através da ação dos homens públicos", afirmou.

O documento de guarda não confere propriedade ou personalidade jurídica ao animal, mas serve como meio de prova, sendo um registro facultativo. No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do IBAMA. Além disso, é possível realizar atualizações no registro, como mudança de responsável, alteração de endereço ou, caso necessário, o falecimento do animal, que deverá ser comprovado por declaração veterinária.

O novo provimento também garante que as informações do registro sejam acessíveis a órgãos públicos habilitados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e que qualquer fornecimento de informações falsas seja punido, com a comunicação do crime às autoridades competentes.