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PL propõe cassação de alvará para escolas de Alagoas que recusarem matrícula de alunos com deficiência
Medida busca garantir a inclusão escolar e combater a discriminação nas instituições de ensino
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou nesta terça-feira (12/11) o Projeto de Lei nº 327/2023, que determina a cassação do alvará de funcionamento de instituições de ensino que se recusarem a matricular crianças e adolescentes com deficiência. A medida visa garantir o direito à educação inclusiva e combater qualquer forma de discriminação.
O projeto foi votado em segunda e última discussão, recebendo apoio unânime dos parlamentares após análises positivas das comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura e de Administração e Relação do Trabalho. Com a aprovação, escolas que se recusarem a matricular alunos com deficiência estarão sujeitas à perda do alvará de funcionamento, além de outras sanções legais.
Caso uma infração seja detectada, será instaurado um processo administrativo, com prazo de até 60 dias para conclusão, garantindo o direito à ampla defesa e contraditório à instituição de ensino notificada. Durante o processo, se for verificado que a escola não possui estrutura de acessibilidade adequada, ela poderá ser temporariamente interditada para realizar as adequações necessárias, conforme a legislação vigente.
De acordo com a deputada Fátima Canuto, autora do PL, o objetivo é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente. “Dessa feita, se reconhece a necessidade da educação da criança, adolescente ou adulto com deficiência. Este é o modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes”, destaca.
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