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Assembleia Legislativa de Alagoas aprova multas para usuários de drogas em locais públicos
Projeto de Lei 712/2024 impõe sanções para desestimular consumo de substâncias ilícitas
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nesta terça-feira (8/10), o Projeto de Lei 712/2024, que estabelece sanções administrativas para usuários de drogas ilícitas flagrados em logradouros públicos no estado. A medida prevê multas de 5 (R$ 172,05) ou 10 (R$ 344,10) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), dependendo da localidade da infração.
Após a aprovação na primeira votação, uma sessão extraordinária foi solicitada pelo próprio deputado responsável pela proposta para a votação em segundo turno. Apesar de gerar controvérsias, a proposta não encontrou resistência entre os deputados, sendo aprovada por unanimidade.
O projeto foi elaborado em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha não podem ser consideradas traficantes, mas sim consumidores. O objetivo é desestimular o consumo de qualquer quantidade de substâncias que causem dependência em ambientes públicos.
A multa inicial será de 5 UPFAL, que pode aumentar para 10 UPFAL se a infração ocorrer em locais sensíveis, como escolas, hospitais e áreas culturais. A infração será caracterizada após perícia criminal, e a multa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação do infrator. O flagrante será documentado em um auto de infração provisório, que se tornará definitivo após a confirmação de que o material apreendido é uma droga ilícita.
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