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Justiça determina bloqueio de contas de Delmiro Gouveia para custear transferência de alunos com deficiência

Com decisão judicial, R$ 444.950 serão usados para garantir matrícula de 55 estudantes em escolas privadas devido à falta de suporte adequado na rede pública

MP de Alagoas pede transferência de alunos com deficiência para rede privada de Delmiro Gouveia - Fotos: Reprodução

Em outubro de 2023, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia e com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, ajuizou uma Ação Civil Pública com tutela de urgência, visando garantir assistência adequada para crianças e adolescentes com deficiência na rede pública de ensino do município. O objetivo da ação é assegurar que os alunos recebam atendimento especializado e condições adequadas para permanecer em sala de aula, conforme determina a Constituição Federal.

Embora a liminar tenha sido concedida pelo juiz da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, o Município não cumpriu a decisão, levando o MP a pedir, novamente, que 55 alunos com deficiência fossem transferidos para escolas privadas, com o custo integralmente arcado pelo poder público. Além disso, o MP solicitou o bloqueio de R$ 444.950 das contas do Município para viabilizar a transferência. O pedido foi aceito pela Justiça, que deu um prazo de cinco dias para a administração municipal se manifestar.

O promotor de Justiça Dênis Guimarães, responsável pela ação, destacou a importância da inclusão escolar e a responsabilidade do Município em oferecer profissionais habilitados, assistência pedagógica individualizada, apoio em cuidados pessoais, alimentação e mobilidade para os estudantes com deficiência. Segundo o promotor, após mais de um ano de omissão por parte da gestão municipal, a situação persiste sem soluções, o que levou à nova intervenção judicial.

“É papel fundamental a defesa dos interesses difusos e coletivos e essa é uma questão de o Município se conscientizar das suas obrigações pensando no direito do outro. As crianças e adolescentes com deficiência vivem em uma realidade de limitações e, nesse caso, dependem da responsabilidade do gestor, da oferta de uma atenção diferenciada, especializada para que desenvolvam na Educação. Passado mais de um ano e o Município continua omisso, exigindo que entrássemos com novo pedido. Dentro da escola é preciso que se tenha, além do profissional capacitado, qualificado, a garantia da assistência individualizada e também um atendimento educacional especializado no contraturno escolar, isso é lei”, afirmou o promotor.

De acordo com denúncias recebidas na 1ª Promotoria de Justiça e que desencadearam a ação, algumas crianças portadoras de deficiência e/ou outras necessidades de atendimento especializadas (TDAH, TGA, TGE etc) não estariam acobertadas pelo direito previsto na legislação.

“Detectamos carência de professor auxiliar-mediador que é os responsável pelo apoio à inclusão e atendimento educacional especializado. Um ano depois ainda percebemos que alguns alunos continuam com as mesmas carências de assistência sem que o Município vislumbre contratações. E o Ministério Público não pode ficar inerte diante de uma situação tão delicada e desrespeitosa, além do mais é preciso entenderem que inclusão não se resume a garantir uma vaga na escola”, ressalta o promotor.

“Esta demanda tem por escopo a garantia da dignidade e do direito público subjetivo à educação das crianças e dos adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, que se apresentam em situação de extrema vulnerabilidade, quer seja pela tenra idade, quer seja pela deficiência que possuem”, escreveu o promotor no texto da ação.

*Com informações do MPAL