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Senado aprova aumento de licença-maternidade para mães de crianças com deficiência

Projeto de lei garante 180 dias de afastamento, estabilidade no emprego e salário integral durante a licença

Senado Federal - Fotos: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, que amplia o período de licença-maternidade para mães de crianças com deficiência. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, mas o projeto estabelece que, em casos de diagnóstico de deficiência no recém-nascido, esse período será estendido para 180 dias, ou seja, seis meses.

Além da ampliação do tempo de licença, o substitutivo aprovado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), garante que o salário da mãe será mantido durante todo o período de afastamento, incluindo os 60 dias adicionais. O projeto também assegura que o diagnóstico da deficiência pode ser feito dentro dos primeiros 109 dias da licença, com a análise do caso sendo concluída em até dez dias após esse período.

Outro ponto importante do projeto é a estabilidade no emprego. Para as mães de crianças com deficiência, o texto propõe uma estabilidade de seis meses após o parto, em vez dos cinco meses estabelecidos para as demais mães. Isso garante mais segurança para as trabalhadoras que, além do desafio de cuidar de um filho com deficiência, podem se preocupar com a perda do vínculo empregatício.

*Com informações da Agência Senado