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Governo de Alagoas envia projeto à ALE para bonificação de R$ 51 milhões a profissionais da educação

Proposta reconhece avanços no Programa Escola 10 e conquistas no Ideb

Bonificação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração dos profissionais - Fotos: Agencia Alagoas

O governador Paulo Dantas encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) um projeto de lei em caráter de urgência para autorizar uma bonificação extraordinária de R$ 51 milhões aos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A mensagem, publicada nesta sexta-feira (27/12) no Diário Oficial do Estado (DOE), foi endereçada ao presidente da ALE, deputado Marcelo Victor.

A iniciativa busca reconhecer os avanços obtidos pelo Programa Escola 10 e os resultados expressivos alcançados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em 2023, quando Alagoas teve cinco escolas com nota máxima. Segundo o governador, a medida também valoriza os profissionais da educação e reforça o compromisso do estado com o setor.

“O objetivo consiste em oferecer uma bonificação extraordinária aos profissionais que atuam na Seduc, em razão dos resultados obtidos com a implementação das medidas educacionais do Programa Escola 10, em 2024. Este é o principal programa de educação do Governo do Estado, e fornece suporte aos 102 municípios alagoanos para a melhoria da qualidade da educação e do nível de aprendizado dos alunos da rede pública de ensino”, destacou Paulo na mensagem à ALE.

De acordo com o projeto, a bonificação terá caráter indenizatório, sem incorporação à remuneração dos servidores. Os valores serão calculados com base no 13º salário recebido em 2024, sendo equivalente a 100% para profissionais das escolas que atingiram as metas do Ideb e 50% para os demais.

O benefício contemplará profissionais de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, com pagamento realizado na conta vinculada à folha salarial. A medida reforça o compromisso do governo com a valorização da educação e dos servidores do estado.