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Municípios precisam prestar contas da Lei Paulo Gustavo até janeiro de 2025

Normativa exige devolução de saldos e envio de relatório de gestão na Plataforma Transferegov

Editais Lei Paulo Gustavo - Fotos: Reprodução/Prefeitura de São Gonçalo

Os municípios brasileiros têm até o dia 15 de janeiro de 2025 para devolver saldos remanescentes dos recursos recebidos pela Lei Paulo Gustavo (LPG), conforme orientações da Instrução Normativa 20, publicada pelo Ministério da Cultura em 16 de outubro de 2024. Além disso, é obrigatório elaborar e enviar o relatório final de gestão, que deverá ser inserido na Plataforma Transferegov em até 24 meses após o recebimento inicial dos recursos.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as exigências da normativa, sob pena de serem considerados omissos. Para a devolução dos saldos, o procedimento deve ser realizado por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções contidas no anexo da normativa.

O relatório final de gestão tem como objetivo avaliar os impactos das ações culturais financiadas pelos recursos da LPG e garantir que os investimentos estejam alinhados com os objetivos previstos. O cumprimento dessa etapa é essencial para assegurar a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Apoio aos municípios

A CNM destaca a importância de que os gestores organizem a documentação necessária, verifiquem possíveis saldos a serem devolvidos e se familiarizem com a Plataforma Transferegov para evitar complicações no cumprimento das obrigações. A entidade reforça que o fortalecimento do setor cultural depende diretamente do alinhamento às diretrizes estabelecidas.