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Período de Defeso do Caranguejo-uçá começa em Alagoas e segue até abril

Captura, transporte e comercialização do crustáceo estão proibidos em datas específicas para proteger o ciclo reprodutivo e preservar os manguezais

Ima alerta para o período de defeso do caranguejo-uçá - Fotos: Ascom IMA/AL

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido como “andada do caranguejo”, começou em 30 de dezembro de 2024 e seguirá até 3 de abril de 2025, com intervalos específicos. Durante esse período, estão proibidos a captura, transporte, comercialização e beneficiamento do crustáceo.

Regulamentada pela Portaria Interministerial nº 22/2024 dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA), a medida tem como objetivo garantir o ciclo reprodutivo da espécie, preservar os manguezais e assegurar a sustentabilidade da pesca, beneficiando os pescadores a longo prazo.

Datas do defeso do caranguejo-uçá

• 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
• 29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025
• 27 de fevereiro a 4 de março de 2025
• 29 de março a 3 de abril de 2025

Empresas e profissionais que lidam com estoques de caranguejo-uçá devem ficar atentos à obrigatoriedade de declaração prévia, que pode ser realizada online pelo site do IBAMA (https://sei.ibama.gov.br/). O prazo para a declaração é até um dia antes de cada intervalo de defeso.

Penalidades

A pesca ou comercialização irregular durante o defeso pode resultar em multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão de equipamentos e do produto capturado. A fiscalização será intensificada por órgãos como o IMA/AL, o IBAMA e o Batalhão de Polícia Ambiental.