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Sancionada lei que permite consulta pública de cadastro de pedófilos em Alagoas

Cadastro reunirá informações de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Sancionada lei que permite consulta pública de cadastro de pedófilos em Alagoas - Fotos: Ilustração/Reprodução

Foi sancionada a Lei N° 9.433/2024, que institui o cadastro estadual de pedófilos em Alagoas. A norma permitirá a consulta pública de dados de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo nome, foto e outras informações pertinentes.

O cadastro reunirá dados completos de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes sexuais. As informações incluirão características físicas, idade tanto do condenado quanto da vítima, grau de parentesco, local do crime, histórico de delitos e o endereço atualizado do cadastrado.

A nova lei define pedófilos como aqueles condenados por crimes contra a dignidade sexual de menores ou conforme o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a exclusão do cadastro, o condenado deverá comprovar o cumprimento da pena, e o pedido será analisado pela Secretaria de Segurança Pública.

A medida visa fornecer à sociedade e às autoridades uma ferramenta para monitorar esses indivíduos e adotar medidas preventivas que possam evitar a reincidência do crime. A proposta da lei foi do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB).