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Assembleia Legislativa aprova projeto que cria cadastro estadual de pedófilos em Alagoas

Projeto visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes, com acesso público a informações de condenados por crimes sexuais

Abuso infantil - Fotos: Getty Images/Imagem ilustrativa

Na sessão desta quarta-feira (13/11), o plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) analisou e aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 873/2024, que cria o cadastro estadual de pedófilos no estado. A proposta, que recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos, Segurança Pública, e da Criança e Adolescente, agora segue para regulamentação.

O projeto determina que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) ficará responsável pela elaboração, regulamentação, atualização e divulgação do cadastro. Os indivíduos condenados por crimes previstos na legislação, especialmente crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, serão inseridos nesse registro, que ficará acessível ao público em geral, com exceção de algumas informações sensíveis.

Entre os dados que constarão no cadastro estão: informações pessoais, foto, características físicas, grau de parentesco ou relação com a vítima, idade do cadastrado e da vítima, e histórico de crimes. A proposta também impede que pessoas inscritas no cadastro ocupem cargos públicos no Estado de Alagoas, tanto na administração direta quanto em autarquias e fundações.

Além disso, a divulgação do cadastro será feita através do site da Segurança Pública de Alagoas, mas restrita à foto e identificação dos indivíduos, com acesso integral garantido apenas para autoridades como policiais, membros do Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares. Para que uma pessoa seja removida do cadastro, será necessário comprovar o cumprimento da pena, e o nome será retirado em um prazo máximo de 60 dias após a verificação.

A proposta foi defendida pelo deputado autor do projeto, Alexandre Ayres (MDB), que ressaltou a preocupação com o aumento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, assim como as redes de pedofilia. “Pensando na segurança de nossas crianças e adolescentes, proponho a criação do cadastro estadual de pedófilos, buscando dissipar informações a respeito de pessoas que tenham contra si sentença judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual e crimes de cunho sexual previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirmou o deputado.