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Justiça determina que empresa de telemarketing cumpra cota de aprendizes em Alagoas

AeC Centro de Contatos deverá priorizar contratação de jovens em vulnerabilidade social, sob pena de multa diária de até R$ 20 mil

Justiça obriga empresa de telemarketing em Alagoas a cumprir cota de jovens aprendizes - Fotos: Reprodução/Ilustração

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, nesta terça-feira (14), que obriga a empresa de telemarketing AeC Centro de Contatos a cumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, após ação civil pública ajuizada pelo MPT com base em autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL).

De acordo com a decisão, a AeC Centro de Contatos terá que admitir aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, entre 5% e 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por dia e por aprendiz não contratado, até o limite de R$ 20 mil.

Também conforme a liminar, a empresa com unidade localizada em Arapiraca deverá preencher as vagas de aprendizagem, prioritariamente, com adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social. Caso descumpra a obrigação, a AeC também pagará multa de R$ 5 mil por dia descumprido e por vaga não preenchida, até o limite de R$ 20 mil.

Ao ajuizar a ação, a procuradora do MPT Marcela Dória afirmou que o descumprimento da cota de aprendizagem causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes. “A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização”, disse.

Já o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa, titular da VT de Arapiraca, afirmou que as empresas precisam compreender seu papel de promoverem qualificação em benefício de jovens e de toda a sociedade. “A partir do momento que as empresas compreenderem que as normas destacadas buscam trazer para o meio ambiente de trabalho possibilidade de formação profissional de seres humanos em fase adequada para complementar o seu processo educacional, será uma mudança vindoura, e provavelmente essa mudança de chave trará ainda mais benefícios à sociedade”.

O Ministério Público do Trabalho também pede à Justiça do Trabalho, em caráter definitivo, que as obrigações concedidas na liminar sejam mantidas e que a AeC Centro de Contatos seja condenada a pagar R$ 4 milhões de indenização por dano extrapatrimonial coletivo em fase de liquidação de sentença.

Atualmente, a AeC Centro de Contatos possui 20 unidades espalhadas em 11 cidades de sete estados brasileiros: Juazeiro do Norte/CE, Mossoró/RN, Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Arapiraca/AL, Montes Claros/MG, Governador Valadares/MG, Belo Horizonte/MG, Rio de Janeiro/RJ, Campinas/SP e São Paulo/SP.

Irregularidades

De acordo com investigações do Ministério Público do Trabalho e que resultaram na ação civil pública, a AeC Centro de Contatos deixou de cumprir a cota mínima de aprendizagem que seria, na ocasião das irregularidades verificadas, de 234 aprendizes. Durante inquérito civil instaurado, o MPT verificou que a Inspeção do Trabalho/SRTE concedeu prazo para a AeC regularizar a situação, mas no estabelecimento havia apenas 98 aprendizes, restando 136 vagas em aberto.

O MPT em Alagoas também verificou que a AeC é reincidente no descumprimento da cota de aprendizes: desde 2018, há registros de autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho apontando irregularidades.

Em 2024, durante audiência para tratar de irregularidades na contratação de aprendizes na AeC, a empresa solicitou o acompanhamento administrativo do cumprimento da cota de aprendizagem, mas não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT. Mesmo no curso da investigação, um novo auto de infração mostrou que a empresa não tomou as providências necessárias para cumprir a cota, ao identificar que havia 190 vagas de aprendizes sem preenchimento.