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Decisão de juiz de Goiás pode suspender o WhatsApp temporariamente no Brasil
Meta tem 48 horas para reestabelecer acesso de blogueiro ao número do seu WhatsApp Business

Um juiz de uma comarca do interior de Goiás pode suspender temporariamente o WhatsApp no Brasil. tudo por causa de um blog que perdeu seu número do WhatsApp Bussness.
O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decidiu, na última segunda-feira (10) pela possibilidade de suspensão temporária do Whatsapp no Brasil caso a empresa dona da rede social, a Meta, continue a descumprir uma ordem para restabelecer o acesso de um jornalista de Goiás ao seu ao seu número de WhatsApp Business – modalidade da rede voltada para negócios. O número em questão pertence a Abadio Moises Filho, do Blog do Badiinho, conhecido portal de notícias de Catalão.
A ação foi movida pelo escritório Fayad Sebba Advogados e teve início após o bloqueio do número que, conforme o processo, é “essencial para as atividades profissionais do jornalista, que utiliza o aplicativo para comunicação e trabalho”.
Na decisão proferida ontem, Luiz Antônio, que atua na Comarca de Catalão, ressalta que a Meta não cumpriu a decisão liminar anteriormente proferida para restabelecer o acesso ao Whatsapp Business de Abadio, “ocasionando prejuízos contínuos ao autor, que utiliza a plataforma para atividades comerciais essenciais”.
“O não cumprimento da decisão judicial pela demandada tem causado sérios impactos ao autor, que está impossibilitado de utilizar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho. Tal situação compromete a continuidade de suas atividades profissionais e causa prejuízos financeiros consideráveis”, considerou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz aumentou a multa para cada dia de descumprimento da ordem para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil, com determinação à Meta de restabelecer o acesso de Abadio ao seu número de Whatsapp no período de 48 horas, a contar da intimação da decisão.
Luiz Antônio destaca que, em caso de novos descumprimentos, além da multa, outras “medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país”.
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