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Justiça reconhece omissão e falhas nas políticas públicas de combate ao trabalho infantil em Maceió
Sentença obriga o município a adotar medidas estruturantes e pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos

Acreditando na transformação da realidade de milhares de crianças e adolescentes por meio de políticas públicas, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) conseguiu sentença judicial que obriga o Município de Maceió a implementar 58 medidas estruturantes de combate ao trabalho infantil e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
A 7ª Vara do Trabalho Capital proferiu decisão definitiva que atendeu, na íntegra, os pedidos da instituição ministerial em ação civil pública. Além das obrigações da fazer e de não-fazer, já reconhecidas em decisão liminar proferida em 2024, o Município de Maceió também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão pelos danos causados à sociedade.
A procuradora do Trabalho, Cláudia Soares, autora da ação civil pública, considera a decisão judicial um marco na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Maceió.
“O reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da omissão e insuficiência da política pública de combate ao trabalho infantil no território significa o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional, em que crianças e adolescentes são vítimas de uma sistemática violação de direitos humanos, que passam pela ausência de vagas na educação infantil, ausência de identificação das crianças e adolescentes trabalhando nas ruas e a realização do devidos encaminhamentos pela rede de proteção, pela permissividade e naturalização do trabalho infantil praticado a olhos vistos, pela ausência de destinação orçamentária a fim de garantir a prioridade constitucional na execução da política pública destinada a esse público específico”, explicou a representante do MPT/AL.
A procuradora também destaca que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta e proteção integral na Constituição Federal: “Priorizar de forma absoluta é garantir prioritariamente a destinação de recursos para a estruturação e correto dimensionamento dos equipamentos socioassistenciais, é dar condições de trabalho para os profissionais que integram a rede de proteção à infância. A decisão reforça e consolida o entendimento de que a prioridade absoluta na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes também precisa ser uma prioridade orçamentária”.
Na fundamentação da sentença, a juíza do Trabalho Luciana Espírito Santo fez constar que as provas apresentadas no processo judicial evidenciaram violações de direitos das crianças e adolescentes.
As violações ocorreram, no entendimento da magistrada, “em virtude de ineficazes, e por vezes omissas, ações das políticas públicas de identificação, proteção, monitoramento e prevenção do trabalho infantil, o que impõe indevido prejuízo não apenas à garantia de não-trabalho assegurada pela Constituição Federal, mas também no que tange à assistência social, à educação, ao trabalho, à saúde e a profissionalização, bem como a efetividade de ações para impedir ou retirar esse grupo vulnerável de situações de exploração”.
Como já havia decisão de tutela de urgência proferida, o Município de Maceió deverá comprovar o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer desde os prazos estipulados no dia 11 de abril de 2024. A multa estipulada pelo descumprimento será R$ 20 mil por obrigação desrespeitada, com incidência em cada mês de omissão mantida, sendo renovável diante de cada constatação.
Obrigações que devem ser implementadas pelo Município de Maceió
As obrigações de fazer incluem a garantia de orçamento público para a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil (pelo menos 1% de todas as receitas previstas), a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e de atendimento das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.
Também estão inclusas ainda a realização de capacitação periódica da rede, a efetiva identificação de crianças e a adolescentes em situação de trabalho nas ruas e o seu efetivo direcionamento para a proteção social. Encontra-se previsto a inserção do grupo vulnerável em atividades no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura.
Com a sentença, o Município de Maceió deverá elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, garantindo a identificação e afastamento de crianças e adolescentes que estão em violação de direitos em feiras livres, na coleta do lixo, no comércio ambulante nas ruas, na mendicância e no tráfico de drogas, dentre outras piores formas de trabalho infantil.
O Município também deverá preparar um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em grandes eventos, tais como Carnaval, São João, Maceió Fest, Expoagro, Réveillon, shows e festividades equivalentes. Nessas situações, costuma aumentar o número de casos de violação aos direitos da crianças e adolescentes.
Serviços socioassistenciais
Para os serviços socioassistenciais, as instalações físicas dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares deverão ter ambiente com estrutura adequada de realização das atividades, principalmente salas para atendimento individualizados.
São necessários e urgentes os reparos nas instalações sanitárias e elétricas e a retirada das áreas de mofo, assim como aquisição de material e equipamentos que permitam desempenho das funções socioassistenciais. Trata-se de computadores, telefones fixos e funcionais e impressoras em número adequado e compatível com a demanda de trabalho, além da disponibilização de veículo e motoristas em número suficiente.
O Município de Maceió também terá de dimensionar adequadamente as equipes de referência dos CREAS e CRAS e ampliar o número de equipamentos socioassistenciais existentes, de acordo com o porte da cidade, de modo a atender a demanda efetivamente existente no seu território.
Danos morais coletivos
Diferente da decisão liminar, a sentença trouxe o julgamento do pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas pela condenação do Município de Maceió ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.
Nesse caso, a 7ª Vara do Trabalho da Capital atendeu parcialmente o pedido do MPT/AL e condenou o Município ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão.
O valor será revertido para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes especialmente dedicadas a criança e ao adolescente da região abrangida pela circunscrição da 7ª Vara do Trabalho da Capital e/ou da região da área de atribuição de atuação do MPT/AL ou para o Fundo Municipal ou Estadual da Infância e da Adolescência (FIA), nesta ordem.
Maceió lidera casos
Maceió é o município alagoano com maior índice de trabalho infantil. Dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ministrado pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram 10,2 mil casos de crianças e adolescentes ocupados na Capital.
A despeito dos dados oficiais, que podem ser mais graves em decorrência dos efeitos socioeconômicos de três anos de pandemia de Covid-19, o Município registrou em 2023 apenas três famílias com a marcação de trabalho infantil no Cadastro Único do Governo Federal e apenas duas como beneficiária do Programa Bolsa Família. A análise desse quadro, para o MPT/AL, desponta para a quase total invisibilidade dessa violação de direitos em Maceió.
Confira na íntegra a ação civil pública ajuizada pelo MPT/AL e a sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho da Capital.
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