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MPF promove reunião para definir plano de recuperação ambiental na Ilha do Paraíso, na Laguna Mundaú
Sentença transitada em julgado determina demolição integral das estruturas e estabelece prazo para apresentação de plano de recuperação área degradada ao Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, na tarde da última segunda-feira (10/3), audiência extrajudicial com o objetivo de definir um plano de demolição e remoção de estruturas irregulares, além da recuperação ambiental da ilha Boca da Caixa, atualmente Ilha do Paraíso, que é área de preservação permanente (APP), localizada no Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (Celmm), no município de Marechal Deodoro.
Participaram da reunião representantes do MPF, do município, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e do empreendedor responsável.
Reunião Ilha do Paraíso
A audiência, coordenada pela procuradora da República Juliana Câmara, foi solicitada pelo próprio empreendedor, com base no rezoneamento da região, que passou a classificar a localidade onde está situada a ilha como área de interesse turístico consolidado (ZITC). No entanto, o MPF esclareceu que a ação judicial já transitou em julgado, com decisão definitiva que determinou a demolição integral das estruturas e a recuperação dos danos causados à APP, definida por lei federal e por resolução do CONAMA, não cabendo rediscussão do mérito.
A sentença, confirmada em grau de recurso, determinou a nulidade das licenças concedidas pelo município e impôs ao empreendedor a obrigação de demolir e remover todas as construções irregulares, apresentando ao Ibama, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Reunião Ilha do Paraíso
Durante a audiência no MPF, foram discutidos os aspectos técnicos da demolição e remoção dos entulhos, considerando a fragilidade do ecossistema local. Segundo o Ibama, será necessária a utilização de embarcações de pequeno porte para evitar danos adicionais, além de monitoramento por responsáveis técnicos. O PRAD deverá contemplar medidas para mitigar impactos temporários e pode prever um prazo de até três anos para a completa recuperação da vegetação nativa, levando em conta fatores como a sazonalidade das chuvas.
O Ibama analisará o PRAD que deve ser apresentado em até 90 dias, assim como sua execução, com a colaboração do município de Marechal Deodoro e do IMA/AL, gestor da APA de Santa Rita, que se prontificaram a acompanhar o caso.
Reunião Ilha do ParaísoO MPF reforçou que a execução da sentença é essencial para garantir a preservação do Celmm, que é um bem federal, e da ilha que é uma área de proteção permanente reconhecida pela sentença, reafirmando o compromisso com a defesa do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental.
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