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Justiça determina suspensão de publicidade do site "Fatal Model" em materiais do CRB
Decisão liminar atende a pedido do MPAL e proíbe exibição da marca em camisas, estádios e campanhas do clube; multa diária de R$ 10 mil pode ser aplicada em caso de descumprimento

A Justiça de Alagoas determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a suspensão imediata de qualquer publicidade do site de acompanhantes "Fatal Model" em materiais do Clube de Regatas Brasil (CRB). A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPAL), que alegou violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) devido à exposição de conteúdo inadequado a menores.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, destacou que a veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em estádios de futebol e transmissões esportivas configura uma afronta às normas de proteção infantojuvenis. “A exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável nesses ambientes, agravando a violação dos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou.
A magistrada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá determinou a retirada imediata da marca "Fatal Model" das camisas oficiais do CRB, dos materiais de divulgação e das campanhas, incluindo a "Caçada Fatal", lançada em 7 de março. Além disso, o clube deve suspender a exibição da publicidade em estádios e entrevistas televisionadas.
O MPAL já havia enviado uma Recomendação Administrativa ao CRB em 7 de novembro de 2024, pedindo a interrupção da propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil. No entanto, o clube não acatou a orientação e, em vez disso, lançou a campanha "Caçada Fatal".
Em caso de descumprimento da decisão, o CRB está sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil. A magistrada também concedeu um prazo de 15 dias para que o clube apresente sua contestação.
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