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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Piaçabuçu
Decisão foi motivada por abuso de poder político e distribuição irregular de bens assistenciais durante a campanha eleitoral

Os mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão, foram cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, Lucas Lopes Dória Ferreira, nesta segunda-feira (17/03). A sentença teve como base uma Representação Eleitoral por Conduta Vedada, movida por Antonino Cardozo de Carvalho, candidato a prefeito nas últimas eleições. Cabe recurso contra a decisão.
Com a cassação dos votos da chapa vencedora, que totalizaram 42,53% dos votos válidos, o juiz determinou que a chefia do Executivo Municipal será assumida pelos candidatos Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2024. A posse será oficializada após a certificação do Cartório Eleitoral sobre a regularidade da prestação de contas e a possibilidade de diplomação.
A acusação apontava que o então prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, juntamente com outros candidatos, utilizou a estrutura da administração pública para favorecer a candidatura de Rymes. Segundo o processo, foram distribuídos bens de caráter assistencial, como 30 toneladas de alimentos e 7 mil ovos de Páscoa, custeados com recursos municipais, com o objetivo de promover a imagem do candidato durante o período eleitoral.
De acordo com a acusação, essas distribuições foram amplamente divulgadas nas redes sociais, associando diretamente os atos ao candidato apoiado pelo então prefeito. O juiz eleitoral também mencionou que algumas cestas básicas distribuídas estavam marcadas com a logomarca da prefeitura, reforçando o uso eleitoral da ação. A defesa, por sua vez, alegou que os programas assistenciais eram regulares, instituídos por leis municipais e com previsão orçamentária.
No entanto, o juiz responsável pela decisão concluiu que, embora os programas tivessem sido apresentados como ações contínuas, não havia comprovação documental suficiente de que as distribuições seguissem os mesmos critérios e a mesma periodicidade dos anos anteriores. A ausência de registros administrativos e a execução atípica dos programas em ano eleitoral evidenciaram o caráter eleitoreiro das ações, configurando abuso de poder político e violação da Lei nº 9.504/97.
Com base nas provas de abuso de poder político e violação da legislação eleitoral, o juiz determinou a cassação dos diplomas de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, além de declarar ambos e Djalma Brêda inelegíveis por oito anos. Também foi imposta uma multa de R$ 20 mil (18.795,23 UFIR) para cada um dos representados.
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