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Desembargador concede liminar e converte prisão preventiva em domiciliar para Dudu do Posto

Sentença revoga prisão preventiva e concede benefício devido a condição psiquiátrica do condenado

Carlos Eduardo Pedroza dos Santos - Dudu do Posto - Fotos: O Senadinho

O desembargador João Luiz de Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), concedeu liminar em habeas corpus em favor de Carlos Eduardo Pedrosa dos Santos, conhecido como Dudu do Posto. Ele foi condenado a 14 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo Tribunal do Júri pela morte de José Alysson Berlamino, ocorrida no dia 24 de setembro de 2014, no Distrito de Rocha Cavalcante, em União dos Palmares.

A prisão de Dudu foi decretada pela 8ª Vara Criminal de Maceió após a leitura da sentença na última sexta-feira (21/3). Na decisão, o desembargador revogou a prisão preventiva e concedeu o benefício da prisão domiciliar, com base em atestados médicos apresentados por seu advogado, Raimundo Palmeira, que comprovam uma enfermidade psiquiátrica.

Como condição para a manutenção do regime domiciliar, o desembargador Lessa determinou que Dudu compareça à sede da Justiça a cada três meses, apresentando novos atestados médicos que comprovem a continuidade do tratamento e a permanência da condição de saúde.

A decisão também solicita a apresentação de laudos psiquiátricos e psicológicos, permitindo que o Juízo de primeira instância avalie a necessidade de manutenção das medidas cautelares.

O desembargador João Luiz determinou que o habeas corpus seja submetido a julgamento pelos demais desembargadores na próxima sessão do Tribunal.