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Confira a portaria com a exoneração de Gilberto Gonçalves da Prefeitura de Rio Largo

Ex-prefeito é acusado de participar da tentativa de golpe contra o atual, Carlos

Gilberto Gonçalves foi exonerado ainda na segunda-feira (31) - Fotos: Reprodução/Instagram

A crise no executivo de Rio Largo parece que não terá fim tão cedo. Após a leitura das cartas de renúncia na Câmara de Vereadores do município nesta segunda-feira (31), tentativa de invasão do gabinete do prefeito por vereador, policiais na porta da prefeitura, o então secretário Especial de Governo, o ex-prefeito Gilberto Gonçalves (PP), também conhecido como GG, foi exonerado pelo atual, que retirou o 'Gonçalves' usado na campanha e agora é só Carlos (PP). 

Ainda na segunda (31) foi publicada a portaria com a exoneração de Gilberto Gonçalves, aumentando a crise no município de Rio Largo. Ainda não se sabe os motivos que levaram o presidente da Câmara de Vereadores, Rogério Silva (PP) a ler as cartas de renúncia que, em coletiva, o prefeito Carlos voltou a afirmar que são fraudulentas, como prova a sua ida ao Ministério Público para denunciar o que acabaria acontecendo: uma tentativa de golpe do poder legislativo no executivo. 

Como está sendo dito por populares em Rio Largo, GG foi "de patrão a peão, de peão a desempregado". 

Confira abaixo a portaria com a exoneração do ex-prefeito e agora ex-secretário, Gilberto Gonçalves: 

Leia o texto da portaria na íntegra:

PORTARIA N° 1562/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR o (a) Sr. (a) GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, portador (a) do CPF n° 321.736.604-20, que exercia Cargo em comissão de provimento de Secretário Municipal Especial de Governo, símbolo SMGV, da Secretaria Municipal de Governo, com base na Lei Delegada n° 01/2024, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa deste Município.

Art. 2°. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, esta, da convalidação do ato supramencionado, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Largo/AL, 31 de Março de 2025.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO

Prefeito de Rio Largo/AL