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Justiça garante gratuidade no transporte público para idosos em Maceió
Decisão judicial transitou em julgado neste mês e não cabe recurso
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve uma decisão judicial definitiva que assegura o direito ao transporte público gratuito para pessoas com 60 anos ou mais em Maceió. O processo transitou em julgado neste mês, tornando a decisão irrevogável. O caso foi acompanhado pelo defensor público Ricardo Antunes Melro.
De acordo com a sentença, a gratuidade deve ser concedida mesmo sem a necessidade de um cartão específico, bastando a apresentação de um documento de identificação que comprove a idade. O benefício está garantido pela Lei Municipal nº 6.934, de 12 de setembro de 2019, que institui a Política Municipal da Pessoa Idosa.
O defensor Ricardo Melro reforça que nenhum idoso pode ser impedido de embarcar gratuitamente nos ônibus urbanos de Maceió por não possuir o cartão de gratuidade.
“Caso o direito não seja respeitado pelo Município ou pelas empresas de transporte, os interessados podem buscar assistência no Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, para relatar a situação e garantir o cumprimento da decisão judicial. A Defensoria Pública destaca que a gratuidade no transporte é um direito assegurado por lei, e impedir seu exercício representa uma violação legal e um desrespeito ao Poder Judiciário”, afirmou o defensor.
*Com informações da Assessoria
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