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TRE-AL mantém diploma de vereador condenado por peculato e lavagem de dinheiro em Mata Grande

Por unanimidade, corte eleitoral decidiu que condenação após as eleições não gera inelegibilidade; caso envolve crimes de organização criminosa

Joseval Costa, durante sessão na Câmara de Vereadores de Mata Grande - Fotos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu por unanimidade manter o diploma do vereador Joseval Antônio da Costa, eleito em Mata Grande nas eleições de 2024, mesmo após sua condenação por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9) e rejeitou recurso do PSB que pedia a cassação.

O PSB argumentou que o vereador estaria inelegível após condenação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), proferida em 9 de outubro – três dias depois das eleições. A sentença confirmava decisão da 17ª Vara Criminal de Maceió, mas o TRE considerou que, pela legislação, a inelegibilidade só vale se configurada antes do pleito.

A corte eleitoral seguiu o entendimento do TSE e da Constituição, destacando que:

✔ A condenação ocorreu após a votação (6 de outubro), não afetando a diplomação.

✔ A suspensão de direitos políticos exige trânsito em julgado (ainda há recurso no STJ).

✔ O MP Eleitoral opinou contra o recurso, alegando falta de fundamento legal.

O PSB defendeu que crimes graves deveriam impedir a posse, mas os desembargadores mantiveram a validade do mandato. Enquanto isso, o processo criminal segue em recurso no STJ, e novas ações judiciais podem surgir.