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Câmara aprova criação de Carteira de Identificação do Paciente Oncológico

Documento vai garantir atendimento prioritário e facilitar acesso a serviços de saúde

Câmara aprova criação de Carteira de Identificação do Paciente Oncológico - Fotos: Reprodução/Ilustração

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1785/24, que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. A proposta tem como objetivo garantir atendimento prioritário, facilitar o acesso a serviços de saúde e assegurar os direitos das pessoas em tratamento contra o câncer.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), que unificou o projeto original, de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), com um texto apensado. Segundo a deputada, a carteira permitirá o reconhecimento imediato dos direitos legais desses pacientes e poderá orientar a criação de políticas públicas específicas.

De acordo com a proposta, a carteira será emitida por estados, municípios e o Distrito Federal, mediante solicitação acompanhada de relatório médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID). A validade do documento será de três anos, com possibilidade de renovação. Para pacientes com neoplasias incuráveis, o prazo será indeterminado.

O documento deverá conter dados como nome completo, filiação, data de nascimento, número do RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto 3x4, assinatura ou digital e informações sobre o órgão expedidor.

O deputado Henderson Pinto destacou que a medida representa um avanço na promoção da dignidade e proteção dos direitos de quem enfrenta o câncer. “Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença”.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.

*Com informações da Agência Câmara