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Defensoria pede condenação do Ipaseal por má-fé após suspensão de tratamento oncológico

Plano teria informado à Justiça que cumpria decisão judicial, mas clínica credenciada afirma que atendimentos estão paralisados desde junho de 2024

Defensoria pede condenação do Ipaseal por suspender tratamento oncológico e enganar Justiça - Fotos: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, solicitou na última terça-feira (15/7) a condenação do Ipaseal Saúde por litigância de má-fé e a aplicação de multa pelo descumprimento reiterado de ordem judicial que obriga o fornecimento de tratamento oncológico aos usuários do plano. O pedido ocorre em uma ação iniciada em 2019.

De acordo com a Defensoria, o Ipaseal informou à Justiça que vinha cumprindo a determinação, mas a única clínica credenciada para esse serviço em Maceió desmentiu a informação. Em resposta a ofício, a Oncoclínica Serviços Oncológicos Ltda. declarou que os atendimentos aos beneficiários estão totalmente suspensos desde junho de 2024, por falta de regularização contratual e financeira do plano. Atualmente, apenas dois pacientes são atendidos mediante decisão judicial com pagamento antecipado.

O defensor público Marcelo Barbosa Arantes, autor da petição, afirmou que a documentação enviada pelo Ipaseal à Justiça não reflete a realidade, omitindo a suspensão dos atendimentos. Segundo ele, os registros apresentados se concentram entre janeiro e julho de 2024, com poucos lançamentos posteriores, o que comprova a interrupção do serviço.

“É um fato gravíssimo, que além de impactar diretamente o mérito da ação, pode levar à condenação por litigância de má-fé, porque ficou evidente que houve alteração da verdade dos fatos. É uma tentativa clara e lamentável de enganar o Judiciário, às custas da saúde e, eventualmente, da vida de várias pessoas que dependem do Ipaseal para tratar uma das doenças mais temidas: o câncer”, declarou o defensor.

Além da condenação por litigância de má-fé, a Defensoria também solicitou ao Juízo da 16ª Vara Cível de Maceió o julgamento antecipado do processo, por entender que os autos já estão suficientemente instruídos, e a aplicação de multa ao secretário de Estado da Saúde e ao diretor do Ipaseal pelo reiterado descumprimento da decisão judicial.

*Com informações da Assessoria