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Paulo Dantas consegue na Justiça vencer professores em greve; decisão autoriza desconto de salários
Decisão prevê multa diária de R$ 5 mil ao Sinteal e autoriza Seduc a descontar dias parados dos salários a partir de 1º de agosto

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão da greve dos servidores da rede estadual de ensino, iniciada em 1º de julho. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) será multado em R$ 5 mil por dia.
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Embora reconheça o direito de greve, a decisão judicial destacou o “perigo de dano correlato e insofismável” à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao acesso à educação e à alimentação escolar.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou, por meio de nota oficial, que cumprirá a decisão e iniciará, a partir desta sexta-feira (1º), o desconto salarial referente aos dias não trabalhados pelos grevistas.
Até a publicação desta matéria, o Sinteal ainda não havia se manifestado sobre a decisão judicial nem sobre as medidas anunciadas pela Seduc.
Leia a nota na íntegra:
"Nota Oficial
A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc), em cumprimento à decisão judicial proferida no Procedimento Comum Cível nº 0807850-70.2025.8.02.0000, informa à comunidade escolar e aos servidores da rede estadual que o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal).
A decisão judicial, que reconhece a educação como um serviço público essencial, busca garantir a continuidade da prestação do serviço público de educação básica em âmbito estadual e proteger os direitos fundamentais de nossas crianças e adolescentes, como o acesso à educação e à alimentação.
Para assegurar o pleno funcionamento das atividades escolares e o respeito à decisão judicial, a Seduc comunica que, a partir da próxima sexta-feira, 1º de agosto, será aplicada a prerrogativa de descontar dos servidores faltosos, os dias não trabalhados sem justificativas legais. Essa medida está alinhada com o entendimento do TJAL, que já se manifestou sobre a possibilidade de desconto de remuneração nos dias de greve, sem prejuízo de acordos para compensação de jornada.
A Seduc reitera seu compromisso com o diálogo e com a busca de soluções que atendam aos interesses da educação alagoana. A prioridade é a retomada integral das aulas para que não haja prejuízos ao calendário escolar e, principalmente, à aprendizagem dos nossos alunos."
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