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Justiça obriga Estado de Alagoas a garantir transparência nas compras públicas de saúde
Decisão acolhe pedido do MPF e determina uso regular do Banco de Preços em Saúde para evitar sobrepreço e má gestão dos recursos públicos
A Justiça Federal determinou que o Estado de Alagoas adote medidas para assegurar maior transparência e eficiência nas contratações públicas relacionadas à área da saúde. A sentença, proferida no dia 15 de julho de 2025, atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), feitos em ação civil pública movida pela procuradora da República Roberta Bomfim.
De acordo com a decisão do juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, o Estado deve inserir no Banco de Preços em Saúde (BPS) todas as informações sobre aquisições de medicamentos e insumos feitas pelos seus órgãos, com atualização obrigatória a cada dois meses. O BPS é uma ferramenta do Sistema Único de Saúde (SUS) que permite o monitoramento dos valores praticados nas compras públicas e auxilia na prevenção de sobrepreços.
A Justiça também obrigou o Estado a consultar o BPS em todos os processos de aquisição, devendo comprovar essa consulta nos autos das licitações. Caso sejam identificados preços abusivos por fornecedores, a administração estadual terá ainda que comunicar a irregularidade à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Na decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde está diretamente ligado ao direito à vida, e que a transparência é essencial para a boa gestão dos recursos públicos. Ele observou que o Estado de Alagoas só passou a inserir dados parcialmente no sistema após o ajuizamento da ação, reforçando a importância da atuação do MPF.
“O Banco de Preços em Saúde é uma ferramenta estratégica para prevenir sobrepreços e garantir que o dinheiro público seja usado de forma eficiente. Essa decisão assegura que essas práticas se tornem permanentes e contribui para uma gestão mais transparente e responsável na área da saúde”, afirmou a procuradora Roberta Bomfim.
Durante o processo, duas audiências de conciliação foram realizadas — em outubro de 2023 e agosto de 2024 —, mas não houve acordo. A sentença não prevê custas judiciais ou honorários advocatícios, conforme a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
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