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Defensoria reforça no TJAL pedido para manter suspensão da tarifa de esgoto em Murici

Órgão contesta recurso da BRK Ambiental e aponta inoperância da estação de tratamento no município

Defensoria de Alagoas defende suspensão da tarifa de esgoto em Murici no TJAL - Fotos: DPE-AL

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas segue atuando firmemente para garantir que os moradores de Murici não sejam cobrados por um serviço que não é prestado. Em sustentação oral no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o defensor público Thiago Garcia defendeu a manutenção da decisão que suspendeu a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no município.

A ação teve início em 2024, após uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria apontar graves irregularidades no sistema de esgoto da cidade. Segundo o órgão, a empresa responsável, BRK Ambiental, não realiza o tratamento adequado dos dejetos, limitando-se à instalação de tubulações, sem qualquer estrutura de bombeamento funcional. “O que existe é apenas a instalação de tubulações, sem qualquer estrutura para o bombeamento dos dejetos até a estação de tratamento, que permanece inoperante desde o início do contrato de concessão”, afirmou o defensor.

Durante o julgamento do recurso interposto pela BRK, que tenta reverter a suspensão da tarifa, a Defensoria rebateu o argumento de prejuízo financeiro. Conforme os autos, a própria concessionária afirmou que arrecadou R$ 220 mil com a tarifa em Murici, o que representa menos de 1% do lucro líquido que obteve no ano anterior — mais de R$ 550 milhões.

A Defensoria também destacou que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm relativizado o entendimento de 2012 que permitia a cobrança mesmo sem tratamento total. No caso de Murici, os dejetos são despejados diretamente em afluentes, gerando impactos ambientais preocupantes.

A suspensão da cobrança da tarifa continua em vigor até decisão final. A Defensoria Pública garante que seguirá vigilante para assegurar os direitos da população e impedir abusos no fornecimento de serviços públicos essenciais.