» Sociedade
Justiça de Alagoas condena associação por descontos indevidos em conta de idosa
Decisão determina restituição em dobro e indenização de R$ 4,5 mil por danos morai
O 1º Juizado Especial Cível de Maceió reconheceu a prática abusiva da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNA Brasil), que realizou descontos indevidos na conta de uma idosa sem sua autorização ou vínculo associativo.
A decisão determina que a entidade restitua em dobro os valores cobrados e pague R$ 4.500,00 a título de indenização por danos morais. A autora alegou que nunca solicitou adesão à associação ré, mas teve sua conta descontada em R$ 464,73.
A juíza titular do 1º Juizado, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, destacou que a ausência de comprovação de vínculo caracteriza má-fé por parte da entidade. “A atitude da demandada constitui uma invasão deliberada no patrimônio da demandante, introduzindo débitos relativos a serviços que a mesma não solicitou e nem autorizou”, afirmou.
A magistrada ressaltou ainda que a cobrança sem solicitação prévia infringe o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual produtos e serviços só podem ser fornecidos mediante solicitação ou autorização expressa do interessado.
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