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Justiça determina que Palmeira dos Índios crie canal próprio de comunicação para Guarda Municipal

Decisão atende a pedido do Ministério Público de Alagoas e fixa prazo de 30 dias para implantação do sistema

Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios - Fotos: Assessoria

A Justiça de Alagoas acatou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPAL) e determinou que o município de Palmeira dos Índios implemente, em até 30 dias, um sistema de comunicação próprio para a Guarda Municipal. Atualmente, o atendimento à população ocorre apenas pelo telefone pessoal do comandante, o que compromete a eficiência do serviço, inclusive em situações de emergência e no acompanhamento de casos de violência doméstica pela Patrulha Maria da Penha.

Na decisão, assinada pelo juiz Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, também foi determinado que, em até cinco dias, a Prefeitura disponibilize um número institucional de contato, em caráter emergencial, proibindo o uso do celular pessoal do comandante. O descumprimento das medidas pode gerar multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Dória, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ACP foi ajuizada após recomendações e reuniões realizadas desde 2023, sem que houvesse solução por parte do município. Ele ressaltou que a falta de um sistema próprio de comunicação compromete a transparência, dificulta o registro formal de ocorrências e fragiliza a resposta em casos urgentes.

O MPAL agora aguarda a citação da prefeita Luísa Júlia Duarte e do município para que a decisão comece a ser cumprida. Segundo o órgão, a medida é essencial para fortalecer a estrutura da Guarda Municipal, garantir maior eficiência nos atendimentos e assegurar a proteção da população, em especial das mulheres em situação de vulnerabilidade.