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Justiça condena Bradesco Saúde por negar exame a paciente com suspeita de câncer em Maceió
Operadora deverá pagar R$ 8 mil por danos morais e liberar mais de R$ 20 mil para realização do procedimento
A Justiça de Alagoas condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 8 mil de indenização a uma paciente que teve o pedido de exame negado mesmo após apresentar suspeita de câncer de mama. A decisão foi proferida pelo juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió, que também determinou o desbloqueio de R$ 20.880,01 para que o procedimento possa ser realizado.
De acordo com o processo, o médico responsável prescreveu o exame de mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa, considerado essencial para investigar um nódulo na mama direita e avaliar a evolução de outros já existentes na mama esquerda. No entanto, a paciente foi surpreendida com a negativa do plano de saúde, que alegou que o exame não constava no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O magistrado destacou que, diante do quadro clínico e da prescrição médica, a negativa foi injustificada e agravou o sofrimento da paciente. Em decisão liminar concedida em julho, a Justiça havia determinado que o exame fosse realizado, mas a operadora descumpriu a ordem judicial, o que levou ao bloqueio judicial do valor necessário ao procedimento.
“O plano de saúde não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada”, afirmou o juiz Jamil Amil Albuquerque, ressaltando ainda o abalo psicológico causado à paciente “em um momento de fragilidade de sua saúde”.
Além da indenização por danos morais, o juiz tornou definitiva a liminar anterior e determinou a liberação do valor bloqueado, garantindo à paciente o direito de realizar o exame indicado pelo médico.
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