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MPF denuncia Braskem e 15 pessoas por crimes ambientais na exploração de sal-gema em Maceió
Denúncia detalha sete tipos de crimes, incluindo poluição qualificada e falsidade ideológica

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal em Alagoas contra a empresa Braskem e outras 15 pessoas físicas por crimes relacionados à exploração de sal-gema em Maceió. A acusação, protocolada nesta sexta-feira (17/10), reúne 390 páginas e cerca de 7.500 anexos, descrevendo uma série de ilícitos penais cometidos ao longo da atividade que provocou o afundamento de bairros inteiros na capital alagoana.
Entre os crimes apontados pelo MPF estão poluição qualificada, que teria tornado áreas urbanas impróprias para moradia; apresentação de estudos ambientais falsos ou incompletos; exploração de bens da União sem autorização; dano qualificado ao patrimônio público; falsidade ideológica e concessão irregular de licenças ambientais. A denúncia também cita crimes funcionais contra a administração ambiental, cometidos por servidores públicos que teriam facilitado as irregularidades.
O órgão ministerial pediu ainda o levantamento do sigilo processual e a inclusão de novos documentos à investigação. Apesar disso, o MPF informou que, enquanto perdurar o sigilo, não poderá divulgar o conteúdo integral da denúncia nem detalhes sobre os nomes dos acusados. Caberá agora à Justiça Federal decidir se recebe a denúncia e dá prosseguimento ao processo criminal.
A Braskem, em nota oficial, declarou que ainda não teve acesso à denúncia, mas reafirmou “seu compromisso com a sociedade alagoana” e “solidariedade aos moradores afetados”. A empresa disse confiar em seus colaboradores mencionados no inquérito e garantiu que exercerá plenamente seu direito de defesa.
O caso da exploração de sal-gema pela Braskem em Maceió é considerado um dos maiores desastres ambientais urbanos do país, tendo causado o deslocamento de mais de 60 mil pessoas e o colapso geológico de cinco bairros da capital. Caso a denúncia seja recebida, os réus poderão responder criminalmente pelos graves danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes das atividades da petroquímica.
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