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Operadora de saúde é condenada em Maceió por negar cirurgia reparadora a paciente bariátrica
Sentença determina pagamento de R$ 6 mil por danos morais e cobertura integral do procedimento com prótese de silicone
A Justiça determinou que a Unimed Maceió indenize em R$ 6 mil uma paciente bariátrica por se recusar a cobrir uma cirurgia reparadora de mastopexia com prótese de silicone. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, a paciente realizou cirurgia bariátrica em 2019 e perdeu cerca de 45 quilos, desenvolvendo flacidez mamária. O médico que a acompanha indicou a necessidade do procedimento reparador, além do uso de botas pneumáticas durante a cirurgia, para prevenir trombose.
A operadora, no entanto, negou a cobertura, alegando que o procedimento possuía caráter estético e não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também se recusou a fornecer as botas pneumáticas, argumentando que o item seria de uso pessoal.
O magistrado classificou a recusa como abusiva e ilegal, destacando que o tratamento tinha natureza reparadora e estava diretamente relacionado à saúde física e psicológica da paciente.
Na decisão, o juiz determinou que o plano arque com todos os custos da cirurgia e ressaltou que a negativa “fere o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora, desvirtuando a própria finalidade do contrato”.
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