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Justiça de Alagoas condena instituição financeira a indenizar árbitra por cobrança indevida
Profissional da CBF teve nome negativado por dívida inexistente e ficou impedida de trabalhar durante a temporada de 2022
A Justiça de Alagoas condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma árbitra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que teve seu nome indevidamente negativado por uma suposta dívida no valor de R$ 289,49. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, a profissional descobriu o débito ao solicitar uma certidão necessária para atuar nas competições estaduais e nacionais de futebol, sendo informada da existência da pendência. A restrição, segundo ela, a impediu de exercer sua atividade profissional, resultando em prejuízos financeiros e emocionais.
Nos autos, o Banco Semear apresentou um contrato alegando que a cliente havia realizado uma compra em uma loja de roupas na cidade de Caruaru (PE), em março de 2021. No entanto, a árbitra comprovou que, na data indicada, estava em Maceió, desempenhando suas funções, e negou ter firmado qualquer contrato.
O juiz determinou a realização de uma perícia grafotécnica, que constatou que a assinatura constante no documento apresentado pelo banco era falsa. Diante das provas, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e falta de diligência por parte da instituição.
“A emissão de um contrato com assinatura falsa e a consequente inscrição do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito configuram negligência e ausência de segurança no serviço prestado”, destacou o juiz na sentença.
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