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CNJ aposenta juiz do TJ de Alagoas após denúncias de ameaças e uso indevido de força policial
Decisão unânime aponta abuso de autoridade, agressões e intimidação em conflito possessório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, aplicar a aposentadoria compulsória ao juiz Luciano Américo Galvão Filho, magistrado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A deliberação ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, que analisou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar denúncias de ameaças, agressões físicas e uso indevido de aparato policial em um conflito possessório.
O caso teve origem em uma reclamação apresentada à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. No relato inicial, um advogado afirmou ter sido ameaçado pelo juiz durante uma discussão sobre a instalação de uma cerca em área de passagem de um imóvel. Ao longo da investigação, também foram colhidos depoimentos sobre agressões a trabalhadores no local e sobre intimidação de moradores com apoio de policiais, inclusive durante o horário de expediente do magistrado. Luciano Américo negou todas as acusações, alegando legítima defesa e atuação dentro das prerrogativas legais do cargo.
A relatora do processo disciplinar, conselheira Renata Gil, afirmou em seu voto que a instrução probatória confirmou a materialidade das condutas e demonstrou sua gravidade. Segundo ela, o conjunto de evidências comprova a violação de deveres funcionais e revela comportamento incompatível com a dignidade do cargo de juiz.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, que havia pedido vista, apresentou voto nesta terça-feira (9) acompanhando integralmente a relatora. Para ele, os elementos reunidos no PAD evidenciam abuso de autoridade, uso indevido da força policial e falta de conduta ética mínima exigida de um membro da magistratura. Ele destacou ainda que a aplicação da aposentadoria compulsória “preserva a credibilidade da Justiça e atende ao princípio da proporcionalidade”.
Com a decisão, o CNJ encaminhará o acórdão à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público, que poderão ingressar com eventual ação penal ou de improbidade administrativa. Caso o magistrado venha a ser condenado, pode perder o cargo e deixar de receber a aposentadoria hoje garantida pela punição administrativa.
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