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Cliente vence ação e Equatorial é condenada a indenizar por cobrança abusiva
Justiça determina pagamento de R$ 2 mil por danos morais após faturas irregulares e ameaça de corte no fornecimento de energia em Maceió.
A Equatorial Alagoas foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que recebeu cobranças consideradas indevidas e excessivas em suas contas de energia. A decisão foi proferida pelo juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital, após análise do processo ingressado pela cliente.
Segundo os autos, a consumidora relatou ter sido surpreendida com o valor de R$ 1.103,01 na fatura de julho de 2025. No mês seguinte, a cobrança, embora menor, ainda ultrapassou o patamar considerado normal, chegando a R$ 661,28. A cliente contestou os valores, mas ouviu da concessionária que não havia irregularidades no medidor e que as faturas deveriam ser quitadas, sob pena de suspensão do fornecimento.
Diante da ameaça de corte e da falta de explicações consistentes, a consumidora acionou o Judiciário. Em sua defesa, a Equatorial limitou-se a apresentar imagens das telas internas do sistema, sustentando que os valores correspondiam ao consumo registrado.
No entanto, o magistrado entendeu que a empresa não comprovou a legalidade das cobranças. “Apesar de alegar que se trataram de débitos equivalentes ao consumo registrado, [a empresa] não comprovou essa alegação por meio de qualquer documento”, escreveu o juiz na sentença.
O juiz ressaltou ainda que a concessionária tem responsabilidade objetiva na prestação do serviço e que a cobrança indevida configura falha suficiente para gerar o dever de indenizar. “O dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado, em razão da cobrança indevida.”
A Equatorial ainda pode recorrer da decisão.
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