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Justiça mantém suspensão de publicidade de plataformas adultas em clubes alagoanos

Decisões do TJAL atendem ações do MPAL e reforçam proteção de crianças e adolescentes em eventos esportivos

CRB e CSA - Fotos: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, em decisões de segunda instância, a suspensão da veiculação de publicidade vinculada a plataformas digitais de serviços adultos nos clubes de futebol CSA e CRB. As determinações atendem a ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), com foco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

No caso envolvendo o Centro Sportivo Alagoano (CSA), a 2ª Câmara Cível do TJAL negou provimento, no último dia 12, a um agravo de instrumento apresentado pelo clube. Com isso, foi mantida a tutela de urgência que determina a retirada da marca patrocinadora de uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil. Para o MPAL, a exposição desse tipo de publicidade, mesmo sem conteúdo explicitamente erótico, viola o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão semelhante foi adotada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal em relação ao Clube de Regatas Brasil (CRB). Em julgamento realizado no fim de novembro, os desembargadores rejeitaram recurso do clube e confirmaram a suspensão da mesma publicidade e de campanhas promocionais associadas. O colegiado reconheceu a caracterização de propaganda abusiva, destacando a hipervulnerabilidade do público infantojuvenil e a impossibilidade de restringir esse tipo de mensagem apenas a adultos em ambientes esportivos de grande visibilidade.

Nas duas ações, o promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, sustentou que a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes autoriza a intervenção do Judiciário para impedir práticas que possam comprometer seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ainda que envolvam contratos de patrocínio e interesses econômicos.

Segundo o promotor, as decisões reforçam o papel constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos infantojuvenis e estabelecem um importante precedente para o mercado publicitário. Para ele, a liberdade econômica encontra limites quando entra em conflito com direitos fundamentais. “Não é possível naturalizar a exposição de menores a marcas e serviços associados a conteúdos adultos em espaços públicos e de ampla audiência”, ressaltou.