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Justiça condena hospital de Arapiraca por troca de bebês e fixa indenização de R$ 100 mil

Erro ocorrido em maternidade pública só foi descoberto mais de dois anos após o parto e teve confirmação por exame de DNA

Defensoria Pública de Alagoas - Fotos: Assessoria

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve na Justiça a condenação do Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, pelo caso de troca de bebês ocorrido na maternidade da unidade. A decisão determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma mãe que só descobriu o erro mais de dois anos após o nascimento do filho.

A sentença reconheceu falhas graves nos protocolos de segurança do hospital e estabeleceu que o valor da indenização seja acrescido de juros e correção monetária, contados a partir da data em que a troca foi identificada até a publicação da decisão judicial. O caso ganhou repercussão nacional em 2024, quando as duas famílias envolvidas confirmaram a troca por meio de exame de DNA.

O parto ocorreu em fevereiro de 2022, período ainda marcado por restrições da pandemia da Covid-19. O bebê nasceu prematuro e precisou permanecer internado na UTI Neonatal, sem que a mãe pudesse acompanhar integralmente os cuidados, o que a obrigou a confiar nos procedimentos adotados pela unidade hospitalar. Após semanas de internação, a criança recebeu alta e foi entregue à família.

Somente dois anos depois, uma outra mãe, que havia dado à luz gêmeos no mesmo hospital e no mesmo período, levantou suspeitas ao perceber semelhanças físicas entre um dos filhos e a criança criada pela assistida da Defensoria. A investigação confirmou que os recém-nascidos haviam sido trocados enquanto estavam sob responsabilidade exclusiva do hospital.

Na ação, o defensor público André Chalub Lima demonstrou que a unidade não cumpriu protocolos básicos de identificação e não apresentou registros biométricos ou fotográficos capazes de garantir a correta individualização dos bebês. Para ele, a decisão reforça a responsabilidade dos serviços de saúde na proteção de parturientes e recém-nascidos.

“Esse erro grotesco, inteiramente imputável ao Hospital Regional de Arapiraca, não apenas violou os direitos fundamentais da família da requerente, mas também impôs a todos um fardo emocional incomensurável”, destacou o defensor, ao ressaltar que a sentença reafirma a importância da garantia de segurança e do respeito aos direitos das famílias atendidas pelo sistema público de saúde.