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STF garante benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

Decisão assegura afastamento remunerado e manutenção do vínculo empregatício conforme regras da Lei Maria da Penha

Imagem ilustrativa de mulher vítima de violência - Fotos: Reprodução/Ilustração

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16/12), que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho. A decisão valida as disposições da Lei Maria da Penha que protegem a manutenção do vínculo empregatício durante a recuperação das vítimas.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a Justiça deve garantir à mulher o direito de permanecer empregada por seis meses enquanto se recupera dos danos físicos e psicológicos causados pelos agressores. Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que esse período pode gerar direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, dependendo do vínculo da mulher com a seguridade social.

Para mulheres seguradas do INSS — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, enquanto o restante fica sob responsabilidade do INSS. No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não têm vínculo de emprego, o benefício será pago integralmente pelo órgão.

Para mulheres que não são seguradas, o STF determinou que o benefício seja concedido via Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outras fontes de renda.

A decisão também prevê que a requisição do benefício seja feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas e define que a Justiça Federal será competente para ações regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os valores pagos às vítimas.