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Portaria federal garante remoção e mudança de lotação a servidoras vítimas de violência doméstica
Nova norma permite deslocamento, redistribuição ou movimentação de servidoras e servidores em relações homoafetivas diante de risco à integridade física ou psicológica
Uma nova norma publicada pelo governo federal amplia os mecanismos de proteção a servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar. A Portaria Conjunta nº 88/2025, assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM), estabelece o direito à remoção, redistribuição ou outras formas de movimentação funcional para mulheres — e também para homens em relações homoafetivas — que estejam sob risco.
A medida é válida para pessoas em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e prevê que o deslocamento funcional poderá ocorrer quando houver ameaça à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. A remoção poderá ser realizada dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, independentemente do interesse da administração.
Segundo a portaria, o risco pode ser comprovado por meio de medidas protetivas concedidas pela Justiça ou pela polícia, como afastamento do agressor, proibição de contato ou restrição ao porte de armas. Também são aceitas outras provas, como boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante, laudos médicos e registros de atendimento em canais oficiais de denúncia, como os números 180, 190, 193, 197 e 100.
Nos casos em que ainda não haja decisão judicial ou prova formal, a administração pública poderá conceder a remoção após análise individual, desde que existam registros que indiquem a situação de violência. A portaria também autoriza que os próprios órgãos adotem medidas preventivas, mediante solicitação da pessoa em situação de risco.
Quando a remoção não for possível, a administração poderá aplicar alternativas previstas na legislação, como redistribuição do cargo para outro órgão ou entidade. As movimentações não acarretam perda de direitos, vantagens permanentes ou prejuízo funcional, e terão prazo indeterminado.
O texto garante ainda que a pessoa poderá solicitar nova remoção caso a violência persista na localidade de destino, bem como retornar à lotação anterior se a situação de risco for interrompida. As servidoras e servidores poderão indicar cidades de preferência para o deslocamento, que serão avaliadas conforme a disponibilidade e o interesse público.
Todos os processos administrativos relacionados a essas movimentações deverão tramitar em sigilo e com prioridade, com prazos reduzidos para análise e decisão pelas unidades de gestão de pessoas. A norma se soma a outros instrumentos federais voltados à prevenção da violência, do assédio e da discriminação no serviço público.
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