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Justiça determina que BRK regularize abastecimento de água em Marechal Deodoro

Sentença reconhece irregularidade em serviço essencial, impõe multa diária e suspende cobrança de faturas em períodos sem fornecimento adequado

Conta de água da BRK - Fotos: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou que a concessionária BRK Ambiental regularize, de forma imediata, o serviço de abastecimento de água no município de Marechal Deodoro, que vem sendo prestado de maneira irregular desde 2021. A decisão reconhece falha grave na prestação de um serviço essencial à população e impõe obrigações diretas à empresa responsável pela concessão.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Alysson Amorim, titular da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e pelo Ministério Público Estadual.

Entre as determinações judiciais, a BRK deverá restabelecer e manter o fornecimento de água de forma regular, contínua e com tratamento adequado nas áreas afetadas, incluindo localidades como a Rodovia Edival Lemos, Povoado Pedras, Malhadas, Conjunto Denisson Amorim, Taperaguá, entre outras. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

A decisão também declarou a inexigibilidade do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos períodos em que o serviço foi prestado de forma irregular, com efeitos retroativos a outubro de 2021. Nos casos em que os consumidores tenham quitado as contas nesse intervalo, a concessionária deverá realizar a compensação nas faturas subsequentes ou devolver os valores mediante solicitação.

Durante a tramitação do processo, a BRK Ambiental alegou que as interrupções no abastecimento seriam decorrentes da precariedade da infraestrutura herdada do antigo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), afirmando que as suspensões seriam necessárias para a realização de melhorias na rede.

O magistrado, no entanto, afastou esse argumento, destacando que, ao assumir a concessão, a empresa também assume integralmente os riscos e a responsabilidade pela manutenção e funcionamento do sistema, não podendo transferir a terceiros a responsabilidade por falhas na prestação do serviço.

Apesar de reconhecer as irregularidades, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos. O entendimento foi de que, embora tenha havido falha no abastecimento, a adoção de medidas paliativas — como o envio de carros-pipa — impede a caracterização de descaso absoluto necessário para a condenação por danos extrapatrimoniais coletivos.

A decisão ainda cabe recurso. Contudo, a confirmação da tutela de urgência reforça a obrigação imediata da BRK Ambiental em assegurar o fornecimento regular de água à população de Marechal Deodoro, sob pena de sanções financeiras.