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Omissão do Governo de Alagoas motiva ação judicial por falta de funcionamento do Fundo de Combate ao Câncer
MPs e DPU apontam descumprimento da legislação e impacto direto no atendimento oncológico da rede pública de saúde
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas para exigir a implementação efetiva do Fundo Estadual de Combate ao Câncer (FECC), instituído por lei em 2021, mas que, passados mais de quatro anos, permanece sem funcionamento regular.
De acordo com as instituições, a inércia do Estado compromete diretamente o fortalecimento da rede pública de atenção oncológica, afetando o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a continuidade da assistência a pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação aponta que, apesar da existência da Lei Estadual nº 8.396/2021 e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 82.900/2022, o governo estadual não adotou medidas básicas para tornar o fundo operacional. Entre as falhas destacadas estão a ausência de captação dos recursos previstos em lei, a não constituição formal do Conselho Consultivo e Deliberativo e a inexistência de um plano transparente para aplicação dos valores arrecadados.
Omissão persistente apesar de alertas
Antes de recorrer ao Judiciário, MPAL, MPF e DPU realizaram uma série de tentativas extrajudiciais para solucionar o impasse. Foram expedidas recomendações, solicitadas informações oficiais e realizadas diversas reuniões interinstitucionais com gestores estaduais e municipais da saúde. Mesmo assim, segundo a ACP, o Estado apresentou atrasos sistemáticos, deixou de responder formalmente a solicitações e forneceu informações contraditórias sobre a existência e a disponibilidade de recursos do FECC.
Durante as apurações, também foram identificados problemas estruturais na rede oncológica de Alagoas, como déficit de leitos clínicos e de UTI, demanda reprimida de pacientes, contratos desatualizados com hospitais habilitados e risco concreto de interrupção dos serviços de tratamento do câncer.
As instituições relatam ainda que, mesmo após compromissos assumidos pelo próprio governo em reuniões oficiais — incluindo a promessa de utilização dos recursos do Fundo para reforçar a assistência oncológica —, constatou-se que a arrecadação sequer havia sido iniciada.
Descumprimento legal e impacto social
Segundo a ACP, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer deveria ser financiado, entre outras fontes, por percentuais da arrecadação do ICMS sobre cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, além de dotações orçamentárias específicas. A destinação desses recursos é legalmente vinculada a ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Para a promotora de Justiça Micheline Tenório (MPAL), as procuradoras da República Roberta Lima Barbosa Bonfim e Júlia Wanderley Vale Cadete (MPF) e o defensor público federal Diego Bruno Martins Alves (DPU), a omissão do Estado “configura descumprimento da legislação e compromete o direito fundamental à saúde, especialmente de uma população altamente vulnerável, que depende exclusivamente do SUS para acesso a tratamentos complexos e contínuos”.
Na ação, MPAL, MPF e DPU pedem que a Justiça determine a implantação imediata e integral do FECC, com a captação dos recursos devidos — inclusive de forma retroativa —, a regularização do conselho gestor e a apresentação de um plano de aplicação compatível com a finalidade legal do fundo.
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