» Sociedade

Lei autoriza poda ou corte de árvores em caso de risco após omissão do órgão ambiental

Nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece prazo de 45 dias para resposta do poder público a pedidos de retirada de vegetação perigosa

Órgãos ambientais terão prazo para responder a requerimentos de poda ou corte por risco de acidentes - Fotos: Jaelson Lucas/SMCS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12) a Lei nº 15.299, que passa a permitir a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental competente não se manifestar dentro do prazo legal. A norma modifica dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e busca dar mais segurança jurídica a cidadãos diante de situações emergenciais.

Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de poda ou supressão de árvores que representem risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a realizar o serviço, desde que contrate profissionais qualificados.

A nova legislação mantém as penalidades previstas para situações fora desse contexto. Continua sujeita à punição quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”, conduta que pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa.

O texto legal teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, aprovado pelo Senado no início deste mês. O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), defendeu que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte coloca em risco a segurança da população. A relatoria ficou a cargo do senador Sergio Moro (União-PR).

Para o relator, a exposição ao perigo decorrente da falta de manutenção adequada da vegetação justifica a exclusão da ilicitude nesses casos específicos. Segundo ele, a nova regra estabelece um equilíbrio entre a proteção ambiental e a necessidade de preservar vidas e bens, ao fixar um prazo razoável para a atuação da autoridade pública e permitir a ação do cidadão em caso de omissão.