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MPAL recomenda proibição de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas de Maceió

Recomendação ao DMTT se baseia no Código de Trânsito Brasileiro e na Política Nacional de Mobilidade Urbana

Ciclofaixa localizada no bairro Gruta - Fotos: Evinho Silva/Ascom SMTT/Arquivo

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) para que fiscalize e proíba a circulação de qualquer veículo motorizado em ciclovias e ciclofaixas do município. A medida foi expedida pela 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), com fundamento no princípio da legalidade e no cumprimento da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Lei nº 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O prazo para resposta sobre o acatamento é de 10 dias, contado a partir desta quarta-feira (14).

A recomendação ocorre em meio a controvérsias relacionadas à Resolução Contran nº 996/2023. Diante dos impasses, o promotor de Justiça Jorge Dória instaurou Notícia de Fato e apresentou manifestação técnica destacando que o artigo 58 do CTB garante preferência às bicicletas em ciclovias e ciclofaixas, enquanto o artigo 193 tipifica como infração o trânsito de veículos automotores nesses espaços, salvo quando houver autorização expressa e sinalização adequada. A Política Nacional de Mobilidade Urbana, por sua vez, estabelece a prioridade dos veículos de duas rodas impulsionados por pedais sobre os automotores.

“Para maior esclarecimento às pessoas que se guiam pela resolução do Contran, o que de certa forma tem gerado polêmicas, vale ressaltar que uma resolução administrativa não pode se sobrepor aos comandos legais do código brasileiro de trânsito, tampouco a outras leis federais que regem a matéria, porque não possui hierarquia normativa. Inclusive, o próprio Contran define que somente a bicicleta elétrica pode ser juridicamente equiparada à bicicleta tradicional. Então, o Ministério Público está apenas querendo que as leis sejam cumpridas, que o usuário das ciclovias e ciclofaixas, que são bens públicos, e de uso especial, destinados às bicicletas, seja protegido”, destaca o promotor.

O MPAL também citou entendimentos dos tribunais superiores para reforçar a recomendação. Segundo o órgão, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou que atos normativos secundários não podem contrariar ou ampliar o alcance da lei que regulamentam. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a regulamentação do trânsito deve priorizar a preservação da vida e a segurança dos usuários mais vulneráveis, como os ciclistas.

Com base nesses fundamentos, o Ministério Público recomendou que o DMTT reconheça como única exceção admissível o tráfego de bicicletas elétricas assistidas, cujos motores funcionem exclusivamente como auxílio à pedalada e atendam integralmente aos requisitos técnicos do Contran para equiparação à bicicleta convencional. Também orientou que o órgão municipal se abstenha de editar atos normativos ou autorizações que permitam o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal expresso.

A recomendação inclui ainda a necessidade de sinalização viária adequada, além de campanhas educativas e ações ostensivas de fiscalização para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos ciclistas. Em caso de descumprimento, o MPAL informa que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, como ação civil pública e a execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Por fim, o órgão ministerial reiterou entendimento já manifestado pela 66ª Promotoria de Justiça de que veículos autopropelidos — como bicicletas com acelerador, monociclos elétricos, patinetes elétricos e scooters — não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, ainda que não sejam exigidos registro, licenciamento, CNH ou uso de capacete.