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INSS fixa prazo final para contestação de descontos indevidos em benefícios; saiba quando acaba
Aposentados e pensionistas têm até fevereiro de 2026 para garantir devolução de valores corrigidos pelo acordo federal
Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças e assegurar o direito de aderir ao acordo do Governo Federal, que prevê a devolução corrigida dos valores descontados de forma irregular por entidades associativas.
A contestação pode ser feita de maneira simples, por meio do aplicativo Meu INSS, da Central telefônica 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento começa com a verificação da existência de desconto associativo no benefício e a confirmação sobre a autorização, ou não, do débito. Após esse registro, o beneficiário deve acompanhar a resposta da entidade e a liberação do prazo para adesão ao acordo.
Até agora, 6,2 milhões de beneficiários já contestaram os descontos. Desse total, 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam os valores de volta. Segundo dados oficiais, o Governo Federal já realizou R$ 2,8 bilhões em ressarcimentos. Atualmente, cerca de 850 mil pessoas estão aptas a aderir, mas ainda não concluíram o procedimento. Após a adesão, o pagamento é feito na mesma conta em que o benefício é depositado, em até três dias úteis.
Atendimento ampliado
Alguns grupos não precisaram realizar a contestação inicial. Pessoas com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, tiveram o processo iniciado automaticamente pelo INSS, sendo necessário apenas formalizar a adesão ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios.
Já a população ribeirinha está sendo atendida por meio do PrevBarco, iniciativa que leva os serviços previdenciários a comunidades de difícil acesso.
Quem pode aderir
Podem participar do acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, ou que tiveram retorno considerado irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade legal. Também estão incluídos casos de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Quem possui ação judicial em andamento pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores e opte por desistir do processo judicial, uma vez que o acordo tem caráter administrativo.
Passo a passo
Após contestar o desconto e aguardar o prazo de resposta da entidade, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo quando não há retorno ou quando a resposta é considerada irregular. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.
No aplicativo, o beneficiário deve acessar com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, confirmar a opção “Aceito receber” e enviar a solicitação.
Alerta contra golpes
O INSS reforça que toda a comunicação ocorre exclusivamente por canais oficiais, como o Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios. O órgão orienta os beneficiários a não compartilharem dados pessoais e a desconfiarem de contatos fora desses meios, como forma de evitar golpes.
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