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Banco é condenado a devolver descontos irregulares e indenizar cliente em Maceió

Aposentado foi surpreendido por cobranças de cartão de crédito que nunca utilizou; Justiça fixou dano moral em R$ 10 mil

Decisão é do juiz Robério Monteiro de Souza, da 13ª Vara Cível da Capital - Fotos: Arte: Dicom TJAL

Na última semana, a Justiça alagoana determinou que o Agibank devolva valores descontados indevidamente da conta de um aposentado e pague R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital.

Segundo o processo, o cliente afirmou ter contratado apenas um empréstimo consignado, mas passou a ser cobrado por um cartão de crédito que jamais solicitou ou utilizou. Os descontos ocorreram diretamente em seus proventos de aposentadoria.

Em defesa, a instituição financeira alegou que as cobranças eram legais, porém não apresentou qualquer prova que confirmasse a contratação do cartão ou o uso do serviço.

Ao sentenciar, o magistrado ressaltou o impacto emocional e financeiro suportado pelo aposentado. “Destaco a angústia sofrida diante da situação, decorrente de uma dívida que não contraiu e incidente em seus proventos de aposentadoria”, afirmou o juiz.