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Justiça de Alagoas condena empresas do grupo Caixa por cobrança indevida de seguro vinculado a empréstimo

Cliente que teve desconto sem consentimento receberá indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores retirados da conta

Fachada do prédio da Caixa Econômica Federal (CEF) - Fotos: Pillar Pedreira/Agência Senado

Uma decisão da 4ª Vara Cível da Capital determinou que a Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência indenizem uma cliente em R$ 3 mil por danos morais após a cobrança considerada irregular de um seguro chamado “dívida zero”. O produto foi incluído na conta da consumidora após a contratação de um empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo o processo, a correntista identificou a cobrança ao analisar o extrato bancário pelo aplicativo e constatou o desconto de R$ 909,22, realizado em 5 de março de 2024. A cliente alegou que não autorizou conscientemente a contratação do seguro e afirmou que o serviço teria sido incluído de forma vinculada ao empréstimo, sem esclarecimento prévio ou consentimento.

Ainda conforme os autos, a consumidora buscou esclarecimentos tanto na agência quanto por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas relatou não ter conseguido resolver a situação de forma administrativa.

Em sua defesa, as empresas sustentaram que a contratação ocorreu de forma regular e apresentaram proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, além do pagamento dos prêmios, como forma de comprovar ciência e concordância com o serviço.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva declarou a nulidade do contrato e apontou ausência de prova suficiente de que o seguro foi ofertado como opção independente. Na decisão, o magistrado afirmou: “A proposta de seguro apresentada, embora contenha uma assinatura, não elucida, por si só, se o autor foi devidamente informado sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro, ou se compreendeu integralmente as condições do seguro”.

Além da indenização por danos morais, a sentença determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 1.818,44. O montante deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE desde cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. As empresas também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.