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Justiça de Alagoas condena banco a indenizar aposentada por empréstimos consignados não autorizados

Decisão aponta falha na segurança do serviço e determina devolução em dobro dos valores descontados

Decisão aponta falha na segurança do serviço e determina devolução em dobro dos valores descontados - Fotos: Dicom

A Justiça de Alagoas condenou o Banco Itaú Consignado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos consignados que ela afirma não ter contratado. A decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3/2).

Conforme consta no processo, a aposentada identificou dois contratos ativos em seu nome sem autorização: um no valor de R$ 10.942,36 e outro de R$ 458,46, ambos com parcelas descontadas diretamente do benefício. A situação comprometeu a renda da consumidora, que buscou o Judiciário para suspender as cobranças e obter reparação.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que as operações teriam sido regularmente formalizadas por meio de cartão com chip e uso de senha pessoal, sustentando que os valores foram liberados e movimentados pela própria cliente. No entanto, a argumentação não foi acolhida pelo juízo.

Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que não houve comprovação de assinatura da aposentada nos contratos e que, diante da contestação da consumidora — especialmente por se tratar de pessoa idosa — caberia ao banco demonstrar de forma inequívoca a manifestação de vontade. Segundo a sentença, a apresentação de registros internos e extratos bancários não é suficiente para afastar a possibilidade de fraude, na ausência de provas técnicas ou documentais robustas.

A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço, ao permitir a contratação de empréstimos sem a devida anuência da cliente, caracterizando prática ilícita e gerando o dever de indenizar. Além da compensação por danos morais, o banco foi condenado a restituir em dobro os valores descontados, com a ressalva de que deverão ser compensadas as quantias eventualmente creditadas na conta da autora e comprovadamente utilizadas.