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Justiça decreta prisão preventiva de mulher acusada de agredir a própria mãe em Viçosa

MPAL aponta crime de tortura-castigo contra idosa de 72 anos e destaca risco à integridade da vítima

Ministério Público denunciou três pessoas - Fotos: Ascom MPAL/Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Viçosa, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de Cristiana dos Santos, acusada de agredir a própria mãe, uma idosa de 72 anos, em via pública no município. A prisão foi cumprida nesta terça-feira (27).

O episódio ocorreu no último dia 18, nas proximidades da sede da Prefeitura de Viçosa, e ganhou ampla repercussão após a circulação de vídeos nas redes sociais. As imagens mostram a vítima, Severina Balbino dos Santos, sendo atacada em plena rua, o que resultou em queda no asfalto e lesões nos ombros e nas pernas.

De acordo com o parecer do promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da Promotoria de Viçosa, a violência teria sido motivada pela recusa da idosa em entregar dinheiro à filha para a compra de drogas. Embora o registro inicial tenha sido feito como lesão corporal, o MPAL entendeu que a conduta configura, em tese, o crime de tortura-castigo, agravado pela idade da vítima. “A investigada, valendo-se do vínculo filial que deveria inspirar cuidado, agrediu fisicamente a própria genitora, expondo-a à dor e à humilhação coletiva em cenário de absoluta vulnerabilidade”, afirmou o promotor.

Ao solicitar a prisão preventiva, o Ministério Público destacou a existência do chamado periculum libertatis, sustentando que a permanência da acusada em liberdade representava risco concreto à vida da idosa, diante do histórico de agressões reiteradas e da dependência química atribuída à investigada. O órgão também apontou a necessidade da medida para garantir a regular instrução do processo, evitando eventual coação da vítima.

O Poder Judiciário acolheu integralmente o pedido do MPAL, fundamentando a decisão na garantia da ordem pública e na proteção da dignidade da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto do Idoso. Além da prisão, foi determinada a atuação imediata da Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa, que deverá acompanhar a vítima, incluí-la em programas de proteção e realizar avaliação psicossocial para assegurar sua integridade física e emocional.