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Justiça mantém prisão de mulher acusada de registrar abuso contra filha em Alagoas

Decisão aponta gravidade dos fatos e necessidade de garantir a ordem pública

Tribunal de Justiça de Alagoas - Fotos: Reprodução

A Justiça de Alagoas decidiu manter a prisão preventiva de uma mulher acusada de filmar um ato libidinoso cometido contra a própria filha, uma criança de apenas dois anos de idade. A decisão foi proferida pela Vara do Único Ofício da Comarca de Anadia e publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (3/2).

Conforme consta na denúncia, a mulher teria utilizado o próprio aparelho celular para registrar em vídeo o momento em que o pai da criança praticava o ato. O conteúdo, segundo a investigação, foi posteriormente divulgado em uma rede social.

A defesa da acusada entrou com pedido de revogação da prisão, alegando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. No entanto, o requerimento foi negado pelo juiz Emanuel de Andrade, que considerou que os fundamentos que justificaram a prisão preventiva permanecem válidos, assim como os indícios de autoria e materialidade do crime.

"A conduta da agente possui gravidade em concreto elevada, uma vez que se trata de crime gravíssimo contra vítima em situação de extrema vulnerabilidade, com apenas dois anos de idade, praticado, em tese, por pessoa que deveria zelar pela sua proteção", afirmou.

Na decisão, o magistrado também destacou que tanto a prática do ato quanto o registro e a divulgação das imagens representam grave violação à integridade física e psicológica da criança, caracterizando um crime de elevada gravidade.

"Percebe-se que ainda se faz necessária a garantia da ordem pública com a prisão cautelar da ré, tendo em vista que as medidas cautelares não se demonstram suficientes para coibi-la de praticar tais crimes e, portanto, não são suficientes para resguardar a ordem pública".

O pai da criança, apontado como autor do abuso, também permanece preso. Segundo o juiz, o processo judicial segue em fase avançada e se aproxima da etapa final de instrução, quando as partes envolvidas serão ouvidas. Após essa fase, serão apresentadas as alegações finais, e a ação ficará conclusa para julgamento.