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MPAL aciona Justiça para exigir concurso público e reduzir contratações precárias em Coité do Nóia
Ação aponta desequilíbrio no quadro de servidores e cobra transparência na gestão de cargos efetivos e temporários
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana, ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Coité do Nóia para exigir a regularização do quadro de servidores e o cumprimento das normas constitucionais que regem o ingresso no serviço público. A iniciativa busca obrigar a gestão municipal a apresentar, de forma clara e atualizada, a base legal e documental dos cargos efetivos, além de estabelecer um cronograma para a realização de concurso público.
A ação é fundamentada em informações reunidas no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000637-3, que apontam um cenário de forte dependência de vínculos precários. Conforme os dados consolidados, o município possui atualmente 49 servidores comissionados, 869 contratados temporários e apenas 280 servidores efetivos.
O levantamento do MPAL também evidencia que as contratações temporárias estão concentradas em áreas essenciais e de prestação contínua de serviços públicos. Na Educação, são 520 contratados frente a 138 efetivos; na Saúde, 155 contratados para 93 efetivos; e na Assistência Social, 63 contratados contra apenas seis servidores efetivos. Para o Ministério Público, esse quadro afronta diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos.
Autor da ação, o promotor de Justiça Lucas Mascarenhas explicou que o Ministério Público tentou, inicialmente, obter esclarecimentos e documentos por via administrativa, mas as informações recebidas revelaram um desequilíbrio estrutural no funcionalismo municipal.
“Durante a tramitação do procedimento, foram expedidos ofícios requisitando informações e documentos estruturantes, indispensáveis à compreensão exata do quadro funcional municipal, tais como as leis de criação de cargos efetivos, quantitativo de cargos providos e vagos, e providências concretas adotadas para realização de concurso público. A partir da documentação apresentada, foi possível verificar um desequilíbrio relevante entre o número de servidores efetivos e o número de vínculos precários, com predominância expressiva de contratações temporárias no quadro de pessoal do Município. Em síntese, a iniciativa do Ministério Público busca assegurar que o Município de Coité do Nóia cumpra o modelo constitucional de provimento de pessoal, com transparência, planejamento e efetividade, preservando a impessoalidade e a igualdade no acesso ao serviço público e prevenindo a consolidação de um regime de provimento precário incompatível com a regra do concurso público”, afirma o promotor.
Durante as apurações, o MPAL constatou que o Município de Coité do Nóia encaminhou proposta à Câmara Municipal, resultando na aprovação do Projeto de Lei nº 02/2024, posteriormente sancionado como Lei Municipal nº 467/2024. A norma criou novos cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo e prevê expressamente que o preenchimento das vagas deve ocorrer por meio de concurso público, trazendo anexo com a descrição dos cargos, requisitos, número de vagas e vencimentos.
Apesar desse avanço legislativo, o Ministério Público sustenta que a situação prática ainda não se adequa ao princípio da legalidade. Por isso, a ação requer que o município comprove medidas concretas já adotadas ou apresente um cronograma com prazos estimados para a realização do concurso público, especialmente em relação aos cargos criados pela nova legislação.
Além disso, o MPAL pede que a gestão municipal adote medidas estruturais para reorientar o provimento de pessoal ao modelo constitucional, com uma transição planejada que assegure a continuidade dos serviços públicos. A ação também requer a restrição das contratações temporárias às hipóteses estritamente excepcionais, devidamente justificadas, evitando renovações sucessivas e o uso desses vínculos como prática rotineira.
O fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle também integra os pedidos, com a exigência de apresentação periódica de relatórios e documentação comprobatória das providências adotadas.
“A tutela de urgência foi requerida para determinar, desde o início do processo, a atualização de documentos e a apresentação imediata de informações essenciais como quadro normativo de cargos, provimentos e vacâncias, relação atualizada de vínculos e contratos temporários, e cronograma oficial de concurso, bem como medidas para evitar agravamento do quadro durante a tramitação, garantindo a utilidade do processo e a efetividade da solução final”, conclui Lucas Mascarenhas.
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